Estatuto da ABHM

O Estatuto Social da ABHM constitui o alicerce jurídico, ético e científico da Academia. Nele estão definidos os princípios que orientam a atuação institucional e a conduta de todos os seus membros, reafirmando nosso compromisso com a excelência técnica, a responsabilidade profissional e a promoção da hipnose baseada em evidências científicas. O documento estabelece ainda a estrutura organizacional da Academia, suas finalidades institucionais e as diretrizes que garantem governança, transparência e conformidade com a legislação brasileira aplicável às associações civis. Também estão formalmente descritos os critérios de ingresso e permanência nas diferentes categorias de membros, assegurando que todos os associados compartilhem dos mesmos padrões éticos, científicos e profissionais, em consonância com a missão da ABHM de fortalecer a hipnose médica no Brasil com rigor, credibilidade e responsabilidade.
Acesse nesta página o nosso estatuto e conheça os fundamentos que sustentam a integridade e a seriedade da ABHM.
📎 OUTROS DOCUMENTOS IMPORTANTES:
TERMO DE POSSE
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA – ABHM
MINUTA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ABHM –
ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA
POLÍTICA FINANCEIRA E DE REMUNERAÇÃO INSTITUCIONAL DA ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA – ABHM
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ESTATUTO SOCIAL DA ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA - ABHM
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º – Fica constituída a Academia Brasileira de Hipnose Médica – ABHM, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e distinta da de seus associados, regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – A Associação tem sede e foro na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, situada na Rua Comandante Costa, nº 1494, Recepção 3, Sala 5, Bairro Centro Sul, CEP 78020-400.
Art. 3º – A Associação terá prazo de duração indeterminado.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 4º – A Associação tem por finalidades:
Missão: integrar conhecimentos médicos, terapêuticos, científicos e sociais, incorporando o que há de mais sólido na hipnose clínica e na hipnoterapia moderna, com base em evidências científicas e compromisso com a saúde integral, preservando sempre a ética e as boas práticas.
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Congregar médicos e demais profissionais que atuem em hipnose clínica e/ou hipnoterapia;
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Promover o desenvolvimento científico e técnico da hipnose em suas aplicações voltadas à saúde e ao desenvolvimento humano;
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Defender os interesses dos profissionais e associados;
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Organizar e promover eventos científicos, congressos, simpósios, cursos, treinamentos e disponibilizar ferramentas para o desenvolvimento profissional e a comunicação entre os associados;
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Estimular a educação continuada no campo da hipnose clínica e da hipnoterapia;
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Desenvolver ações de responsabilidade social voltadas à saúde, ao bem-estar e ao desenvolvimento humano;
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Estabelecer intercâmbio com entidades nacionais e internacionais afins;
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Promover a ética, as boas práticas e o exercício digno das atividades relacionadas à hipnose clínica e à hipnoterapia.
Parágrafo único – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará, obrigatoriamente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
Art. 5º – A Associação será composta por número ilimitado de associados, os quais se submeterão às disposições deste Estatuto, bem como aos Regimentos Internos e demais regulamentos que dele derivarem. Os associados classificam-se nas seguintes categorias:
A) Membro Efetivo: profissionais médicos, odontólogos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros ou de outras áreas, com formação em Hipnose Clínica ou Hipnoterapia, de acordo com os critérios reconhecidos pela ABHM.
B) Membro Honorário: profissional médico, odontólogo, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, enfermeiro ou de outras áreas, que possua projeção ou distinção especial na área da Hipnose Clínica ou Hipnoterapia.
§ 1º – A concessão do título de Membro Honorário dependerá de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, após recomendação da Diretoria, acompanhada de justificativa fundamentada.
§ 2º – Todos os ex-presidentes da Associação serão automaticamente indicados pela Diretoria Geral ao título de Membro Honorário, independentemente de justificativa, nos termos do parágrafo anterior.
C) Membro Fundador: todos os associados que participaram da Assembleia Geral de Constituição da ABHM, compondo sua fundação.
Art. 6º – Direitos dos Associados:
a) Membros Efetivos:
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Votar e ser votado, nos casos previstos neste Estatuto;
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Debater assuntos em pauta, formular proposições e participar das decisões da Assembleia Geral;
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Propor, por escrito, a admissão e exclusão de associados;
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Participar das atividades acadêmico-científicas da ABHM e ter acesso às ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Associação — como grupos de discussão e comunidades virtuais — de acordo com o nível de acesso contratado pelo associado, conforme planos de adesão e critérios definidos em regulamento próprio;
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Apresentar propostas, recomendações ou sugestões à Diretoria, ao Conselho Fiscal, ao Conselho de Fundadores ou à Assembleia Geral, para providências;
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Recorrer de decisões da Diretoria na Assembleia Geral Ordinária subsequente;
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Convocar Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento fundamentado com a adesão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Membros Efetivos ativos e adimplentes.
Parágrafo único – Os planos de adesão mencionados no item IV, com seus respectivos níveis de acesso, benefícios, requisitos e valores, serão definidos pela Diretoria Executiva, com anuência do Conselho de Fundadores, por meio de regulamento próprio, podendo ser alterados conforme as necessidades e objetivos institucionais, sem necessidade de alteração estatutária.
b) Membros Fundadores:
Gozam de todos os direitos atribuídos aos Membros Efetivos, acrescidos dos seguintes:
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Participar do Conselho de Fundadores, órgão consultivo e estratégico, de caráter permanente e autônomo, com direito a voz e voto em matérias relativas à missão, visão, valores, princípios e diretrizes institucionais da ABHM;
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Participar de todas as atividades acadêmico-científicas da ABHM e ter acesso integral a todas as ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Associação — como grupos de discussão, comunidades virtuais e conteúdos digitais — com acesso a todos os níveis de adesão disponíveis, isentos de anuidade;
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Indicar membros para compor o Conselho Fiscal, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
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Propor candidaturas para cargos da Diretoria Executiva, a serem submetidas à Assembleia Geral;
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Ser convocados regularmente para reuniões do Conselho de Fundadores e para as Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;
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Solicitar e receber relatórios e informações institucionais com prioridade obrigatória;
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Ter acesso irrestrito aos sistemas de gestão da ABHM;
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Propor temas, projetos e iniciativas à Diretoria Executiva;
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Ter seu nome e a condição de Membro Fundador reconhecidos oficialmente nos materiais institucionais.
c) Membros Honorários:
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Debater os assuntos em pauta, formular proposições e participar das decisões, com direito a voto na Assembleia Geral;
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Participar das atividades acadêmico-científicas da ABHM e ter acesso às ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Associação — como grupos de discussão e comunidades virtuais — no nível básico de acesso, isento de anuidade, podendo, caso deseje, aderir a níveis superiores mediante contratação opcional e pagamento do valor correspondente, conforme regulamento próprio;Apresentar propostas, recomendações ou sugestões à Diretoria;
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Recorrer das decisões da Diretoria na Assembleia Geral Ordinária subsequente.
§1º – Os planos de adesão mencionados no inciso II, com seus respectivos níveis de acesso, benefícios, requisitos e valores, serão definidos pela Diretoria Executiva, com anuência do Conselho de Fundadores, por meio de regulamento próprio, podendo ser alterados conforme as necessidades e objetivos institucionais, sem necessidade de alteração estatutária.
§2º – O associado que, posteriormente à admissão, vier a ser agraciado com o título de Membro Honorário manterá todos os direitos e deveres da categoria que anteriormente ocupava.
Art. 7º – Deveres dos Associados:
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Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
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Pagar regularmente a anuidade correspondente, no mínimo, ao valor do nível de acesso básico, conforme planos de adesão definidos em regulamento próprio, podendo, caso desejem, contratar níveis superiores mediante pagamento adicional;
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Colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes, acatando suas decisões;
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Comparecer às Assembleias Gerais, assumindo as responsabilidades decorrentes de sua ausência, conforme normas estatutárias e regimentais.
§1º – Estão isentos do pagamento de anuidade:
I. Os Membros Fundadores, que terão acesso a todos os níveis de adesão sem custo;
II. Os Membros Honorários, que terão acesso gratuito ao nível básico de adesão, podendo contratar níveis superiores mediante pagamento do valor correspondente;
III. Os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal em exercício, que terão acesso a todos os níveis de adesão sem custo enquanto perdurar o mandato.
§2º – O associado inadimplente com suas obrigações estatutárias, especialmente quanto ao disposto na alínea “b”, terá suspensos todos os seus direitos até a regularização.
Art. 8º – A condição de associado não confere habilitação para o exercício de atividades privativas de profissões regulamentadas, devendo cada associado respeitar os limites legais e éticos da sua profissão.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º – A Associação será administrada por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho de Fundadores.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 10º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação, composta por todos os associados ativos e em pleno gozo de seus direitos estatutários. Suas decisões obrigam todos os membros e órgãos da entidade.
Art. 11º – Compete privativamente à Assembleia Geral:
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Aprovar e alterar o Estatuto Social;
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Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
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Aprovar o relatório anual de atividades, o balanço e as contas da Diretoria Executiva, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
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Aprovar a proposta orçamentária anual;
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Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis da Associação;
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Deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes para a Associação, inclusive os submetidos pelo Conselho de Fundadores, Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.
§1º – As reuniões da Assembleia Geral serão:
a) Ordinárias – realizadas anualmente para tratar de matérias regulares previstas neste Estatuto;
b) Extraordinárias – convocadas para tratar de assuntos urgentes ou específicos.
§2º – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que terá voto de qualidade em caso de empate.
§3º – O quórum mínimo para instalação da Assembleia Geral será de:
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Primeira convocação: metade mais um dos associados ativos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
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Segunda convocação: qualquer número de associados presentes, observado o quórum qualificado exigido para matérias específicas neste Estatuto.
§4º – A Assembleia Geral Ordinária será realizada, no mínimo, uma vez por ano, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para apreciação do relatório anual, balanço e demais matérias ordinárias.
§5º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
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Pelo Presidente da ABHM;
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Pela maioria absoluta da Diretoria Executiva;
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Pelo Conselho Fiscal, nos casos previstos neste Estatuto;
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Pelo Conselho de Fundadores;
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Por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Membros Efetivos ativos e adimplentes.
§6º – A convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será feita por edital enviado aos associados por meio eletrônico e/ou publicado no sítio oficial da ABHM, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, contendo local (físico ou virtual), data, horário e ordem do dia. As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, de forma virtual ou híbrida, desde que garantidos os meios adequados de participação, manifestação e votação dos associados.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 12º – A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela gestão cotidiana da Associação, incumbida de executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Fundadores, bem como de zelar pelos interesses institucionais. Composição:
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Presidente;
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Vice-Presidente;
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Diretor Científico, de Educação e Formação;
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Diretor de Marketing;
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Diretor Administrativo-Financeiro.
§1º – Compete à Diretoria Executiva:
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Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por meio do Presidente ou outro membro designado;
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Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral;
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Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório anual de atividades, balanço e contas do exercício;
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Administrar o patrimônio e os recursos financeiros, zelando por sua correta aplicação;
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Analisar e encaminhar ao Conselho de Fundadores propostas de admissão e exclusão de associados, nos termos deste Estatuto;
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Convocar reuniões da Assembleia Geral, quando necessário;
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Contratar e gerir funcionários, prestadores de serviços e voluntários;
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Praticar todos os demais atos necessários à consecução dos objetivos sociais, observados os limites estatutários e legais.
§2º – As decisões da Diretoria Executiva que envolvam matérias estratégicas, estruturais, orçamentárias ou institucionais de alto impacto deverão ser submetidas à aprovação prévia do Conselho de Fundadores, sendo válidas e exequíveis apenas após sua concordância expressa.
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Consideram-se matérias estratégicas, estruturais, orçamentárias ou institucionais de alto impacto, entre outras:
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Alterações estatutárias;
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Aprovação ou alteração de regulamentos internos e regimentos;
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Aprovação da proposta orçamentária anual e de alterações que impliquem aumento de despesas acima de 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado;
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Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
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Aprovação de parcerias, convênios ou contratos cujo valor ou impacto ultrapasse parâmetros definidos em regulamento próprio;
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Aprovação de projetos institucionais de grande porte ou de repercussão nacional/internacional;
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Deliberação sobre filiação ou desfiliação da ABHM a outras entidades;
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Definição ou alteração da sede física da Associação;
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Deliberação sobre fusão, incorporação ou dissolução da entidade.
2. Consideram-se atos administrativos ordinários, independentes de aprovação prévia do Conselho de Fundadores, entre outros:
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Pagamentos de despesas correntes e contratações previstas no orçamento aprovado;
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Contratação ou desligamento de funcionários, prestadores de serviços ou voluntários, dentro dos limites orçamentários e regulamentos vigentes;
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Assinatura ou renovação de contratos de baixo valor e impacto, conforme parâmetros definidos em regulamento próprio;
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Atos de manutenção da sede física e de equipamentos;
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Contratações e aquisições necessárias para a realização de eventos, cursos e atividades previamente aprovadas;
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Demais atos necessários ao funcionamento regular da Associação, desde que não impliquem risco patrimonial, alteração estrutural ou impacto relevante nas finanças ou na imagem institucional.
Art. 13º – O mandato da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.
Art. 14º – Compete ao Presidente:
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Representar a Associação, ativa e passivamente;
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Convocar e presidir reuniões da Diretoria;
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Assinar contratos e documentos;
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Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Art. 15º – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da Associação, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.
§1º – Compete ao Conselho Fiscal:
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Examinar, a qualquer tempo, os livros, documentos e balancetes da Associação;
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Emitir parecer sobre o balanço anual, contas e relatório financeiro apresentados pela Diretoria Executiva, encaminhando-os à Assembleia Geral e ao Conselho de Fundadores;
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Acompanhar a execução orçamentária e sugerir medidas corretivas;
IV – Requisitar informações e esclarecimentos à Diretoria Executiva; -
Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, quando houver indícios de irregularidades graves;
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Emitir relatórios imediatos à Diretoria Executiva e ao Conselho de Fundadores quando constatadas irregularidades;
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Sugerir ao Conselho de Fundadores a realização de auditorias externas.
§2º – É vedada a participação simultânea de um mesmo associado na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal, seja como titular ou suplente.
SEÇÃO IV – DO CONSELHO DE FUNDADORES
Art. 16º – O Conselho de Fundadores é o órgão consultivo e estratégico superior da Associação, composto por todos os Membros Fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§1º – Compete ao Conselho de Fundadores:
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Homologar previamente, por maioria simples, as candidaturas à Presidência e Vice-Presidência;
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Aprovar previamente as decisões estratégicas da Diretoria Executiva que envolvam matérias de alto impacto institucional, patrimonial, financeiro ou estrutural, conforme definido neste Estatuto e em regulamento interno, sendo tais decisões válidas e exequíveis apenas após a concordância expressa do Conselho;
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Deliberar, em decisão final ou intermediária, conforme termos previsto neste estatuto, sobre propostas de admissão e exclusão de associados;
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Aprovar regimentos internos, regulamentos e códigos normativos;
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Solicitar informações e documentos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal;
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Requisitar auditorias;
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Criar comissões especiais para apuração de fatos relevantes;
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Propor diretrizes estratégicas;
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Participar das Assembleias Gerais com voz e voto em matérias estratégicas.
§2º – O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por iniciativa própria ou por solicitação fundamentada.
§3º – Suas decisões serão tomadas por maioria simples, salvo exigência estatutária de quórum qualificado.
§4º – A condição de membro do Conselho de Fundadores é permanente e intransferível, extinta apenas por morte, renúncia ou exclusão do quadro associativo.
§5º – Poderá contar com especialistas externos, sem direito a voto.
§6º – É compatível a participação no Conselho de Fundadores com funções na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal, respeitadas as vedações aplicáveis.
Art. 17º – O Conselho de Fundadores existirá enquanto houver pelo menos três membros fundadores ativos.
§1º – Caso o número seja inferior a três, o Conselho será extinto, mediante registro em ata.
§2º – A extinção também poderá ocorrer por deliberação unânime de seus membros, ratificada pela Assembleia Geral Extraordinária.
§3º – Com a extinção, suas atribuições serão redistribuídas:
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As competências de aprovação estatutária, fusão, incorporação, dissolução e vinculação institucional previstas neste Estatuto serão incorporadas à Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim;
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As atribuições de homologação de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência serão transferidas ao Conselho Fiscal, que deliberará por maioria absoluta;
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As competências consultivas e de supervisão institucional poderão ser absorvidas por um Conselho Consultivo Permanente, a ser instituído por regimento interno aprovado pela Assembleia Geral, composto por ex-presidentes e membros de notório saber institucional;
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Os poderes de auditoria e requerimento de informações institucionais serão exercidos cumulativamente pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal.
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS
Art. 18º – O patrimônio da Associação será constituído por:
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Bens móveis, imóveis, veículos, títulos, ações, semoventes e quaisquer outros bens e direitos que venha a possuir;
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Contribuições periódicas ou eventuais dos associados;
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Doações, legados, heranças, subvenções, auxílios e dotações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
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Rendimentos de aplicações financeiras e receitas patrimoniais;
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Receitas provenientes de serviços prestados, venda de publicações, eventos, cursos, convênios, contratos, termos de parceria e outras atividades compatíveis com os objetivos sociais;
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Recursos oriundos de convênios, contratos, acordos ou parcerias celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
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Quaisquer outras receitas que venham a ser auferidas, desde que lícitas e compatíveis com os objetivos sociais.
Art. 19º - As receitas e o patrimônio da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, sendo vedada a distribuição de qualquer parcela, sob qualquer forma ou pretexto, a seus associados, dirigentes ou terceiros, exceto na hipótese de remuneração por serviços efetivamente prestados.
Art. 20º - A alienação, permuta, oneração ou aquisição de bens imóveis, bem como a contratação de empréstimos financeiros, dependerá de prévia autorização da Assembleia Geral (especialmente convocada para esse fim) e do Conselho de Fudadores.
Art. 21º – Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra entidade de fins não econômicos, preferencialmente com o mesmo objetivo social ou beneficente, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão equivalente, conforme deliberação da Assembleia Geral e Conselho de Fundadores, ou na omissão desta, a entidade pública de fins semelhantes, conforme legislação vigente.
Art. 22º - A Associação aplicará integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, a associados, dirigentes ou terceiros.
CAPÍTULO VI – DO CÓDIGO DE ÉTICA
Art. 23º – A Associação, seus associados, dirigentes, colaboradores e quaisquer pessoas que atuem em seu nome deverão pautar suas condutas pelos princípios da ética, legalidade, transparência, respeito mútuo, responsabilidade social e compromisso com a missão institucional.
Art. 24º – São deveres éticos dos associados:
I – Respeitar as leis vigentes, o Estatuto Social e as normas internas da Associação;
II – Atuar com integridade, honestidade e boa-fé nas relações internas e externas;
III – Preservar o sigilo de informações confidenciais relativas à Associação e seus associados;
IV – Evitar conflitos de interesse e comunicar qualquer situação que possa comprometer a imparcialidade de suas decisões ou ações;
V – Zelar pela imagem, reputação e patrimônio da Associação;
VI – Promover o respeito à diversidade, à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos fundamentais;
VII – Abster-se de utilizar a condição de associado para obter vantagens pessoais ou em prejuízo dos interesses da Associação;
VIII – Cumprir e incentivar o cumprimento deste Código de Ética por todos os membros.
Art. 25º – Eventuais infrações ao Código de Ética serão apuradas por comissão especialmente designada pela Diretoria Executiva e Conselho de Fundadores, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao associado envolvido.
Art. 26º – As sanções aplicáveis em caso de descumprimento do Código de Ética poderão incluir advertência, suspensão ou exclusão do quadro associativo, conforme a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
Art. 27º – O Código de Ética poderá ser detalhado em regulamento próprio, aprovado pela Assembleia Geral, devendo ser de conhecimento e adesão obrigatória de todos os associados e colaboradores.
CAPÍTULO VII – DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art. 28º – O presente Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, que neste caso deverá ter um com quórum mínimo de 2/3 dos associados ativos adimplentes.
§1º – Não havendo o quorum mínimo em primeira chamada, fica estabelecido em segunda chamada, quorum com qualquer número de associados presentes, devendo ser observado, neste caso, a presença de quórum qualificado contando com 50% mais um dos membros ativos do Conselho de Fundadores.
§2º – Em caso de dissolução do Conselho de Fundadores, o quorum em segunda chamada deve contam com qualquer número de associados presentes e a presença de quórum qualificado contando com 50% mais um dos membros da Diretoria Executiva.
Art. 29º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e Conselho de Fundadores, ad referendum da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII – DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS
Art. 30º – A Associação é pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e distinto do de seus associados, os quais não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade, salvo nos casos previstos em lei.
Parágrafo único – Os diretores e demais administradores respondem civil e criminalmente por atos praticados que impliquem violação da lei ou deste estatuto.
CAPÍTULO IX – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 31º – A admissão de novos associados será realizada mediante requerimento formal do interessado, físico ou eletrônico, conforme modelo e procedimentos definidos em regimento interno específico.
§1º O regimento será elaborado pela Diretoria Executiva, em comum acordo com o Conselho de Fundadores, estabelecendo os critérios de elegibilidade, documentos necessários e demais exigências, observadas as disposições deste Estatuto.
§2º O processo de admissão seguirá a seguinte ordem:
I – Protocolo e análise técnica pela Diretoria Executiva, verificando o cumprimento dos requisitos formais e materiais;
II – Aprovação final pelo Conselho de Fundadores;
III – Em caso de indeferimento pelo Conselho de Fundadores, caberá recurso à Assembleia Geral, cuja decisão será definitiva.
Art. 32º – A demissão do associado dar-se-á por pedido formal e escrito, dirigido à Diretoria Executiva, que assim providenciará, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data do desligamento.
Art. 33º – A exclusão de associado somente será admitida por justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 57 do Código Civil, sendo consideradas justas causas, entre outras:
I – Descumprimento das obrigações estatutárias ou regimentais;
II – Prática de atos que atentem contra os interesses ou a reputação da Associação;
III – Conduta incompatível com a ética e os objetivos sociais.
§1º O processo de exclusão seguirá a seguinte ordem:
I – Instauração e instrução pela Diretoria Executiva, com notificação formal ao associado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) corridos;
II – Deliberação pelo Conselho de Fundadores sobre a exclusão;
III – Em caso de deliberação pela exclusão, o associado poderá recorrer à Assembleia Geral, cuja decisão será definitiva.
§2º As decisões de exclusão somente produzirão efeitos após o esgotamento do prazo recursal ou a decisão final da Assembleia Geral.
CAPÍTULO X – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
Art. 34º – A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo Presidente, ou, em suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente, ou por procurador especialmente constituído.
Parágrafo único – Para atos que importem em alienação, oneração ou aquisição de bens imóveis, é obrigatória a autorização prévia da Assembleia Geral, bem como a assinatura conjunta do Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e membros ativos do Conselho de Fundadores.
CAPÍTULO XI – DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO, DISSOLUÇÃO E VINCULAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 35º – As deliberações sobre fusão, incorporação, dissolução ou vinculação da Associação a outras entidades somente poderão ocorrer em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados ativos e adimplentes.
§1º – Não sendo atingido o quórum mínimo em primeira chamada, será realizada segunda chamada com qualquer número de associados presentes, desde que esteja assegurada a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros ativos do Conselho de Fundadores.
§2º – Em caso de extinção do Conselho de Fundadores, aplicar-se-á a mesma regra do parágrafo anterior, substituindo-se a exigência para a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros da Diretoria Executiva.
§3º – Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, a aprovação da matéria dependerá de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, cumulado com o voto favorável da maioria absoluta (50% mais um) dos membros ativos do Conselho de Fundadores ou, se extinto este, da Diretoria Executiva.
Art. 36º – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra entidade de fins não econômicos ou beneficente, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão equivalente, conforme deliberação da Assembleia Geral e Conselho de Fundadores, ou na omissão desta, a entidade pública de fins semelhantes, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO XII – DA APROVAÇÃO DE CONTAS
Art. 37º – As contas da Associação, compreendendo o balanço patrimonial, demonstração de receitas e despesas e relatório de atividades, serão elaboradas anualmente pela Diretoria Executiva e, invariavelmente, submetidas ao Conselho Fiscal para parecer no mês de dezembro de cada ano.
Art. 38º – O parecer do Conselho Fiscal, acompanhado dos documentos contábeis, deverá ser encaminhado até o final do primeiro bimestre do ano subsequente ao exercício social encerrado para apreciação e parecer do Conselho de Fundadores, que por sua vez, encaminhará para apresentação e aprovação da próxima Assembleia Geral Ordinária.
Parágrafo único – A qualquer tempo, os associados poderão ter acesso aos livros e documentos contábeis, mediante requerimento fundamentado à Diretoria Executiva.
CAPÍTULO XIII - DA LISTA DE PRESENÇA E QUALIFICAÇÃO DOS FUNDADORES
Art. 39º – A ata de constituição da Associação será acompanhada da lista de presença, contendo a qualificação completa (nome, estado civil, profissão, endereço, CPF, RG e assinatura) de todos os fundadores, para fins de registro em cartório.
CAPÍTULO XIV – DO VISTO DE ADVOGADO
Art. 40º – O presente Estatuto Social, para fins de registro, será visado por advogado legalmente habilitado, com indicação de nome completo e número de inscrição na OAB, em cumprimento à legislação vigente.
CAPÍTULO XV - PRIMEIRA DIRETORIA E PRIMEIRO CONSELHO FISCAL
Art. 41º - Em caráter excepcional e transitório, os mandatos da primeira Diretoria Executiva e do primeiro Conselho Fiscal, eleitos na Assembleia Geral de Constituição da Associação, terão duração de 4 (quatro) anos, contados da data de constituição legal da ABHM, com o objetivo de assegurar a implementação e consolidação da estrutura administrativa e institucional da entidade. Encerrado esse período inicial, aplicar-se-ão integralmente as regras gerais previstas neste Estatuto, fixando-se os mandatos subsequentes em 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.
§1º – Fica eleita a primeira Diretoria da Associação, que terá um mandato extraordinário extendido para 4 anos, contando a partir da constituição legal da Associação:
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Presidente: Alberto Bicudo Salomão
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Vice-Presidente: Marushcka Salles Frazão de Assis
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Diretor Científico, de Educação e Formação: Alessandro Gutterres Taranto
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Diretor de Marketing: Thiago Cirilo Porto Barbosa
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Diretor Administrativo-Financeiro: Rubens Barros Coelho
§2º – Fica eleito o primeiro Conselho Fiscal da Associação, que terá um mandato extraordinário extendido para 4 anos, contando a partir da constituição legal da Associação:
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Conselheiro Fiscal Titular: Marco Fabio Coghi
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Conselheiro Fiscal Titular: Felipe Mateus Guerreiro Feliciano
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Conselheiro Fiscal Titular: Carlos Alberto Afonso Ribeiro
CAPÍTULO XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que, lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cuiabá/MT, 03 de janeiro de 2026.
Alberto Bicudo Salomão
CRM MT 3841
Presidente
Marushcka Salles Frazão de Assis
CRM SP 86540
Vice-Presidente
