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Estatuto da ABHM
 

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O Estatuto Social da ABHM constitui o alicerce jurídico, ético e científico da Academia. Nele estão definidos os princípios que orientam a atuação institucional e a conduta de todos os seus membros, reafirmando nosso compromisso com a excelência técnica, a responsabilidade profissional e a promoção da hipnose baseada em evidências científicas. O documento estabelece ainda a estrutura organizacional da Academia, suas finalidades institucionais e as diretrizes que garantem governança, transparência e conformidade com a legislação brasileira aplicável às associações civis. Também estão formalmente descritos os critérios de ingresso e permanência nas diferentes categorias de membros, assegurando que todos os associados compartilhem dos mesmos padrões éticos, científicos e profissionais, em consonância com a missão da ABHM de fortalecer a hipnose médica no Brasil com rigor, credibilidade e responsabilidade.

Acesse nesta página o nosso estatuto e conheça os fundamentos que sustentam a integridade e a seriedade da ABHM.

📎 OUTROS DOCUMENTOS IMPORTANTES:

PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA - ABHM  (página 128; 11 de dezembro de 2025)

 

LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA
ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA - ABHM

TERMO DE POSSE
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA – ABHM

MINUTA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ABHM –
ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA

REGIMENTO INTERNO DE ADMISSÃO DE MEMBROS EFETIVOS E INSTITUIÇÃO E
ADMISSÃO DOS ASPIRANTES E ASSINANTES ABHM

 

REGIMENTO INTERNO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DA ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA – ABHM (Governança Institucional, Remuneração e Apoio Institucional).

POLÍTICA FINANCEIRA E DE REMUNERAÇÃO INSTITUCIONAL DA ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA – ABHM

​XXXX

ESTATUTO SOCIAL DA ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA - ABHM

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

 

Art. 1º – Fica constituída a Academia Brasileira de Hipnose Médica – ABHM, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e distinta da de seus associados, regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

 

Art. 2º – A Associação tem sede e foro na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, situada na Rua Comandante Costa, nº 1494, Recepção 3, Sala 5, Bairro Centro Sul, CEP 78020-400.

Art. 3º – A Associação terá prazo de duração indeterminado.

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 4º – A Associação tem por finalidades:

Missão: integrar conhecimentos médicos, terapêuticos, científicos e sociais, incorporando o que há de mais sólido na hipnose clínica e na hipnoterapia moderna, com base em evidências científicas e compromisso com a saúde integral, preservando sempre a ética e as boas práticas.

  1. Congregar médicos e demais profissionais que atuem em hipnose clínica e/ou hipnoterapia;

  2. Promover o desenvolvimento científico e técnico da hipnose em suas aplicações voltadas à saúde e ao desenvolvimento humano;

  3. Defender os interesses dos profissionais e associados;

  4. Organizar e promover eventos científicos, congressos, simpósios, cursos, treinamentos e disponibilizar ferramentas para o desenvolvimento profissional e a comunicação entre os associados;

  5. Estimular a educação continuada no campo da hipnose clínica e da hipnoterapia;

  6. Desenvolver ações de responsabilidade social voltadas à saúde, ao bem-estar e ao desenvolvimento humano;

  7. Estabelecer intercâmbio com entidades nacionais e internacionais afins;

  8. Promover a ética, as boas práticas e o exercício digno das atividades relacionadas à hipnose clínica e à hipnoterapia.

Parágrafo único – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará, obrigatoriamente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS

Art. 5º – A Associação será composta por número ilimitado de associados, os quais se submeterão às disposições deste Estatuto, bem como aos Regimentos Internos e demais regulamentos que dele derivarem. Os associados classificam-se nas seguintes categorias:

A) Membro Efetivo: profissionais médicos, odontólogos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros ou de outras áreas, com formação em Hipnose Clínica ou Hipnoterapia, de acordo com os critérios reconhecidos pela ABHM.

B) Membro Honorário: profissional médico, odontólogo, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, enfermeiro ou de outras áreas, que possua projeção ou distinção especial na área da Hipnose Clínica ou Hipnoterapia.

§ 1º – A concessão do título de Membro Honorário dependerá de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, após recomendação da Diretoria, acompanhada de justificativa fundamentada.

§ 2º – Todos os ex-presidentes da Associação serão automaticamente indicados pela Diretoria Geral ao título de Membro Honorário, independentemente de justificativa, nos termos do parágrafo anterior.

C) Membro Fundador: todos os associados que participaram da Assembleia Geral de Constituição da ABHM, compondo sua fundação.

Art. 6º – Direitos dos Associados:

a) Membros Efetivos:

  1. Votar e ser votado, nos casos previstos neste Estatuto;

  2. Debater assuntos em pauta, formular proposições e participar das decisões da Assembleia Geral;

  3. Propor, por escrito, a admissão e exclusão de associados;

  4. Participar das atividades acadêmico-científicas da ABHM e ter acesso às ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Associação — como grupos de discussão e comunidades virtuais — de acordo com o nível de acesso contratado pelo associado, conforme planos de adesão e critérios definidos em regulamento próprio;

  5. Apresentar propostas, recomendações ou sugestões à Diretoria, ao Conselho Fiscal, ao Conselho de Fundadores ou à Assembleia Geral, para providências;

  6. Recorrer de decisões da Diretoria na Assembleia Geral Ordinária subsequente;

  7. Convocar Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento fundamentado com a adesão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Membros Efetivos ativos e adimplentes.

 

Parágrafo único – Os planos de adesão mencionados no item IV, com seus respectivos níveis de acesso, benefícios, requisitos e valores, serão definidos pela Diretoria Executiva, com anuência do Conselho de Fundadores, por meio de regulamento próprio, podendo ser alterados conforme as necessidades e objetivos institucionais, sem necessidade de alteração estatutária.

 

b) Membros Fundadores:

Gozam de todos os direitos atribuídos aos Membros Efetivos, acrescidos dos seguintes:

  1. Participar do Conselho de Fundadores, órgão consultivo e estratégico, de caráter permanente e autônomo, com direito a voz e voto em matérias relativas à missão, visão, valores, princípios e diretrizes institucionais da ABHM;

  2. Participar de todas as atividades acadêmico-científicas da ABHM e ter acesso integral a todas as ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Associação — como grupos de discussão, comunidades virtuais e conteúdos digitais — com acesso a todos os níveis de adesão disponíveis, isentos de anuidade;

  3. Indicar membros para compor o Conselho Fiscal, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;

  4. Propor candidaturas para cargos da Diretoria Executiva, a serem submetidas à Assembleia Geral;

  5. Ser convocados regularmente para reuniões do Conselho de Fundadores e para as Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;

  6. Solicitar e receber relatórios e informações institucionais com prioridade obrigatória;

  7. Ter acesso irrestrito aos sistemas de gestão da ABHM;

  8. Propor temas, projetos e iniciativas à Diretoria Executiva;

  9. Ter seu nome e a condição de Membro Fundador reconhecidos oficialmente nos materiais institucionais.

 

c) Membros Honorários:

  1. Debater os assuntos em pauta, formular proposições e participar das decisões, com direito a voto na Assembleia Geral;

  2. Participar das atividades acadêmico-científicas da ABHM e ter acesso às ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Associação — como grupos de discussão e comunidades virtuais — no nível básico de acesso, isento de anuidade, podendo, caso deseje, aderir a níveis superiores mediante contratação opcional e pagamento do valor correspondente, conforme regulamento próprio;Apresentar propostas, recomendações ou sugestões à Diretoria;

  3. Recorrer das decisões da Diretoria na Assembleia Geral Ordinária subsequente.

§1º – Os planos de adesão mencionados no inciso II, com seus respectivos níveis de acesso, benefícios, requisitos e valores, serão definidos pela Diretoria Executiva, com anuência do Conselho de Fundadores, por meio de regulamento próprio, podendo ser alterados conforme as necessidades e objetivos institucionais, sem necessidade de alteração estatutária.

§2º – O associado que, posteriormente à admissão, vier a ser agraciado com o título de Membro Honorário manterá todos os direitos e deveres da categoria que anteriormente ocupava.

Art. 7º – Deveres dos Associados:

  1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

  2. Pagar regularmente a anuidade correspondente, no mínimo, ao valor do nível de acesso básico, conforme planos de adesão definidos em regulamento próprio, podendo, caso desejem, contratar níveis superiores mediante pagamento adicional;

  3. Colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes, acatando suas decisões;

  4. Comparecer às Assembleias Gerais, assumindo as responsabilidades decorrentes de sua ausência, conforme normas estatutárias e regimentais.

 

§1º – Estão isentos do pagamento de anuidade:

I. Os Membros Fundadores, que terão acesso a todos os níveis de adesão sem custo;
II. Os Membros Honorários, que terão acesso gratuito ao nível básico de adesão, podendo contratar níveis superiores mediante pagamento do valor correspondente;
III. Os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal em exercício, que terão acesso a todos os níveis de adesão sem custo enquanto perdurar o mandato.

§2º – O associado inadimplente com suas obrigações estatutárias, especialmente quanto ao disposto na alínea “b”, terá suspensos todos os seus direitos até a regularização.

Art. 8º – A condição de associado não confere habilitação para o exercício de atividades privativas de profissões regulamentadas, devendo cada associado respeitar os limites legais e éticos da sua profissão.

 

CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º – A Associação será administrada por:

I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal;

IV – Conselho de Fundadores.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 10º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação, composta por todos os associados ativos e em pleno gozo de seus direitos estatutários. Suas decisões obrigam todos os membros e órgãos da entidade.

Art. 11º – Compete privativamente à Assembleia Geral:

  1. Aprovar e alterar o Estatuto Social;

  2. Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

  3. Aprovar o relatório anual de atividades, o balanço e as contas da Diretoria Executiva, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

  4. Aprovar a proposta orçamentária anual;

  5. Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis da Associação;

  6. Deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes para a Associação, inclusive os submetidos pelo Conselho de Fundadores, Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.

§1º – As reuniões da Assembleia Geral serão:

a) Ordinárias – realizadas anualmente para tratar de matérias regulares previstas neste Estatuto;

b) Extraordinárias – convocadas para tratar de assuntos urgentes ou específicos.

§2º – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que terá voto de qualidade em caso de empate.

§3º – O quórum mínimo para instalação da Assembleia Geral será de:

  1. Primeira convocação: metade mais um dos associados ativos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

  2. Segunda convocação: qualquer número de associados presentes, observado o quórum qualificado exigido para matérias específicas neste Estatuto.

§4º – A Assembleia Geral Ordinária será realizada, no mínimo, uma vez por ano, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para apreciação do relatório anual, balanço e demais matérias ordinárias.

§5º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:

  1. Pelo Presidente da ABHM;

  2. Pela maioria absoluta da Diretoria Executiva;

  3. Pelo Conselho Fiscal, nos casos previstos neste Estatuto;

  4. Pelo Conselho de Fundadores;

  5. Por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Membros Efetivos ativos e adimplentes.

§6º – A convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será feita por edital enviado aos associados por meio eletrônico e/ou publicado no sítio oficial da ABHM, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, contendo local (físico ou virtual), data, horário e ordem do dia. As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, de forma virtual ou híbrida, desde que garantidos os meios adequados de participação, manifestação e votação dos associados.

 

SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 12º – A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela gestão cotidiana da Associação, incumbida de executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Fundadores, bem como de zelar pelos interesses institucionais. Composição:

  1. Presidente;

  2. Vice-Presidente;

  3. Diretor Científico, de Educação e Formação;

  4. Diretor de Marketing;

  5. Diretor Administrativo-Financeiro.

§1º – Compete à Diretoria Executiva:

  1. Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por meio do Presidente ou outro membro designado;

  2. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral;

  3. Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório anual de atividades, balanço e contas do exercício;

  4. Administrar o patrimônio e os recursos financeiros, zelando por sua correta aplicação;

  5. Analisar e encaminhar ao Conselho de Fundadores propostas de admissão e exclusão de associados, nos termos deste Estatuto;

  6. Convocar reuniões da Assembleia Geral, quando necessário;

  7. Contratar e gerir funcionários, prestadores de serviços e voluntários;

  8. Praticar todos os demais atos necessários à consecução dos objetivos sociais, observados os limites estatutários e legais.

§2º – As decisões da Diretoria Executiva que envolvam matérias estratégicas, estruturais, orçamentárias ou institucionais de alto impacto deverão ser submetidas à aprovação prévia do Conselho de Fundadores, sendo válidas e exequíveis apenas após sua concordância expressa.

  1. Consideram-se matérias estratégicas, estruturais, orçamentárias ou institucionais de alto impacto, entre outras:

  • Alterações estatutárias;

  • Aprovação ou alteração de regulamentos internos e regimentos;

  • Aprovação da proposta orçamentária anual e de alterações que impliquem aumento de despesas acima de 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado;

  • Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;

  • Aprovação de parcerias, convênios ou contratos cujo valor ou impacto ultrapasse parâmetros definidos em regulamento próprio;

  • Aprovação de projetos institucionais de grande porte ou de repercussão nacional/internacional;

  • Deliberação sobre filiação ou desfiliação da ABHM a outras entidades;

  • Definição ou alteração da sede física da Associação;

  • Deliberação sobre fusão, incorporação ou dissolução da entidade.

    2. Consideram-se atos administrativos ordinários, independentes de aprovação prévia do Conselho de Fundadores, entre outros:

  • Pagamentos de despesas correntes e contratações previstas no orçamento aprovado;

  • Contratação ou desligamento de funcionários, prestadores de serviços ou voluntários, dentro dos limites orçamentários e regulamentos vigentes;

  • Assinatura ou renovação de contratos de baixo valor e impacto, conforme parâmetros definidos em regulamento próprio;

  • Atos de manutenção da sede física e de equipamentos;

  • Contratações e aquisições necessárias para a realização de eventos, cursos e atividades previamente aprovadas;

  • Demais atos necessários ao funcionamento regular da Associação, desde que não impliquem risco patrimonial, alteração estrutural ou impacto relevante nas finanças ou na imagem institucional.

Art. 13º – O mandato da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.

Art. 14º – Compete ao Presidente:

  1. Representar a Associação, ativa e passivamente;

  2. Convocar e presidir reuniões da Diretoria;

  3. Assinar contratos e documentos;

  4. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 15º – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da Associação, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.

§1º – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Examinar, a qualquer tempo, os livros, documentos e balancetes da Associação;

  2. Emitir parecer sobre o balanço anual, contas e relatório financeiro apresentados pela Diretoria Executiva, encaminhando-os à Assembleia Geral e ao Conselho de Fundadores;

  3. Acompanhar a execução orçamentária e sugerir medidas corretivas;
    IV – Requisitar informações e esclarecimentos à Diretoria Executiva;

  4. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, quando houver indícios de irregularidades graves;

  5. Emitir relatórios imediatos à Diretoria Executiva e ao Conselho de Fundadores quando constatadas irregularidades;

  6. Sugerir ao Conselho de Fundadores a realização de auditorias externas.

§2º – É vedada a participação simultânea de um mesmo associado na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal, seja como titular ou suplente.

 

SEÇÃO IV – DO CONSELHO DE FUNDADORES

Art. 16º – O Conselho de Fundadores é o órgão consultivo e estratégico superior da Associação, composto por todos os Membros Fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§1º – Compete ao Conselho de Fundadores:

  1.  Homologar previamente, por maioria simples, as candidaturas à Presidência e Vice-Presidência;

  2. Aprovar previamente as decisões estratégicas da Diretoria Executiva que envolvam matérias de alto impacto institucional, patrimonial, financeiro ou estrutural, conforme definido neste Estatuto e em regulamento interno, sendo tais decisões válidas e exequíveis apenas após a concordância expressa do Conselho;

  3. Deliberar, em decisão final ou intermediária, conforme termos previsto neste estatuto, sobre propostas de admissão e exclusão de associados;

  4. Aprovar regimentos internos, regulamentos e códigos normativos;

  5. Solicitar informações e documentos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal;

  6. Requisitar auditorias;

  7. Criar comissões especiais para apuração de fatos relevantes;

  8. Propor diretrizes estratégicas;

  9. Participar das Assembleias Gerais com voz e voto em matérias estratégicas.

§2º – O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por iniciativa própria ou por solicitação fundamentada.

 

§3º – Suas decisões serão tomadas por maioria simples, salvo exigência estatutária de quórum qualificado.

 

§4º – A condição de membro do Conselho de Fundadores é permanente e intransferível, extinta apenas por morte, renúncia ou exclusão do quadro associativo.

 

§5º – Poderá contar com especialistas externos, sem direito a voto.

 

§6º – É compatível a participação no Conselho de Fundadores com funções na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal, respeitadas as vedações aplicáveis.

Art. 17º – O Conselho de Fundadores existirá enquanto houver pelo menos três membros fundadores ativos.

§1º – Caso o número seja inferior a três, o Conselho será extinto, mediante registro em ata.

§2º – A extinção também poderá ocorrer por deliberação unânime de seus membros, ratificada pela Assembleia Geral Extraordinária.

§3º – Com a extinção, suas atribuições serão redistribuídas:

  1. As competências de aprovação estatutária, fusão, incorporação, dissolução e vinculação institucional previstas neste Estatuto serão incorporadas à Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim;

  2. As atribuições de homologação de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência serão transferidas ao Conselho Fiscal, que deliberará por maioria absoluta;

  3. As competências consultivas e de supervisão institucional poderão ser absorvidas por um Conselho Consultivo Permanente, a ser instituído por regimento interno aprovado pela Assembleia Geral, composto por ex-presidentes e membros de notório saber institucional;

  4. Os poderes de auditoria e requerimento de informações institucionais serão exercidos cumulativamente pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS

Art. 18º – O patrimônio da Associação será constituído por:

  1. Bens móveis, imóveis, veículos, títulos, ações, semoventes e quaisquer outros bens e direitos que venha a possuir;

  2. Contribuições periódicas ou eventuais dos associados;

  3. Doações, legados, heranças, subvenções, auxílios e dotações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

  4. Rendimentos de aplicações financeiras e receitas patrimoniais;

  5. Receitas provenientes de serviços prestados, venda de publicações, eventos, cursos, convênios, contratos, termos de parceria e outras atividades compatíveis com os objetivos sociais;

  6. Recursos oriundos de convênios, contratos, acordos ou parcerias celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

  7. Quaisquer outras receitas que venham a ser auferidas, desde que lícitas e compatíveis com os objetivos sociais.

Art. 19º -  As receitas e o patrimônio da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, sendo vedada a distribuição de qualquer parcela, sob qualquer forma ou pretexto, a seus associados, dirigentes ou terceiros, exceto na hipótese de remuneração por serviços efetivamente prestados.

Art. 20º - A alienação, permuta, oneração ou aquisição de bens imóveis, bem como a contratação de empréstimos financeiros, dependerá de prévia autorização da Assembleia Geral (especialmente convocada para esse fim) e do Conselho de Fudadores.

Art. 21º – Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra entidade de fins não econômicos, preferencialmente com o mesmo objetivo social ou beneficente, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão equivalente, conforme deliberação da Assembleia Geral e Conselho de Fundadores, ou na omissão desta, a entidade pública de fins semelhantes, conforme legislação vigente.

Art. 22º - A Associação aplicará integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, a associados, dirigentes ou terceiros.

 

CAPÍTULO VI – DO CÓDIGO DE ÉTICA

Art. 23º – A Associação, seus associados, dirigentes, colaboradores e quaisquer pessoas que atuem em seu nome deverão pautar suas condutas pelos princípios da ética, legalidade, transparência, respeito mútuo, responsabilidade social e compromisso com a missão institucional.

Art. 24º – São deveres éticos dos associados:

I – Respeitar as leis vigentes, o Estatuto Social e as normas internas da Associação;

II – Atuar com integridade, honestidade e boa-fé nas relações internas e externas;

III – Preservar o sigilo de informações confidenciais relativas à Associação e seus associados;

IV – Evitar conflitos de interesse e comunicar qualquer situação que possa comprometer a imparcialidade de suas decisões ou ações;

V – Zelar pela imagem, reputação e patrimônio da Associação;

VI – Promover o respeito à diversidade, à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos fundamentais;

VII – Abster-se de utilizar a condição de associado para obter vantagens pessoais ou em prejuízo dos interesses da Associação;

VIII – Cumprir e incentivar o cumprimento deste Código de Ética por todos os membros.

Art. 25º – Eventuais infrações ao Código de Ética serão apuradas por comissão especialmente designada pela Diretoria Executiva e Conselho de Fundadores, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao associado envolvido.

Art. 26º – As sanções aplicáveis em caso de descumprimento do Código de Ética poderão incluir advertência, suspensão ou exclusão do quadro associativo, conforme a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

Art. 27º – O Código de Ética poderá ser detalhado em regulamento próprio, aprovado pela Assembleia Geral, devendo ser de conhecimento e adesão obrigatória de todos os associados e colaboradores.

 

CAPÍTULO VII – DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

Art. 28º – O presente Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, que neste caso deverá ter um com quórum mínimo de 2/3 dos associados ativos adimplentes.

§1º – Não havendo o quorum mínimo em primeira chamada, fica estabelecido em segunda chamada, quorum com qualquer número de associados presentes, devendo ser observado, neste caso, a presença de quórum qualificado contando com 50% mais um dos membros ativos do Conselho de Fundadores.

§2º – Em caso de dissolução do Conselho de Fundadores, o quorum em segunda chamada deve contam com qualquer número de associados presentes e a presença de quórum qualificado contando com 50% mais um dos membros da Diretoria Executiva.

Art. 29º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e Conselho de Fundadores, ad referendum da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO VIII – DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS

Art. 30º – A Associação é pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e distinto do de seus associados, os quais não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade, salvo nos casos previstos em lei.

Parágrafo único –  Os diretores e demais administradores respondem civil e criminalmente por atos praticados que impliquem violação da lei ou deste estatuto.

 

CAPÍTULO IX – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 31º – A admissão de novos associados será realizada mediante requerimento formal do interessado, físico ou eletrônico, conforme modelo e procedimentos definidos em regimento interno específico.


§1º O regimento será elaborado pela Diretoria Executiva, em comum acordo com o Conselho de Fundadores, estabelecendo os critérios de elegibilidade, documentos necessários e demais exigências, observadas as disposições deste Estatuto.


§2º O processo de admissão seguirá a seguinte ordem:

I – Protocolo e análise técnica pela Diretoria Executiva, verificando o cumprimento dos requisitos formais e materiais;

II – Aprovação final pelo Conselho de Fundadores;

III – Em caso de indeferimento pelo Conselho de Fundadores, caberá recurso à Assembleia Geral, cuja decisão será definitiva.

Art. 32º – A demissão do associado dar-se-á por pedido formal e escrito, dirigido à Diretoria Executiva, que assim providenciará, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data do desligamento.

Art. 33º – A exclusão de associado somente será admitida por justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 57 do Código Civil, sendo consideradas justas causas, entre outras:
I – Descumprimento das obrigações estatutárias ou regimentais;

II – Prática de atos que atentem contra os interesses ou a reputação da Associação;

III – Conduta incompatível com a ética e os objetivos sociais.


§1º O processo de exclusão seguirá a seguinte ordem:
I – Instauração e instrução pela Diretoria Executiva, com notificação formal ao associado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) corridos;

II – Deliberação pelo Conselho de Fundadores sobre a exclusão;

III – Em caso de deliberação pela exclusão, o associado poderá recorrer à Assembleia Geral, cuja decisão será definitiva.

§2º As decisões de exclusão somente produzirão efeitos após o esgotamento do prazo recursal ou a decisão final da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO X – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL

Art. 34º – A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo Presidente, ou, em suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente, ou por procurador especialmente constituído.

Parágrafo único – Para atos que importem em alienação, oneração ou aquisição de bens imóveis, é obrigatória a autorização prévia da Assembleia Geral, bem como a assinatura conjunta do Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e membros ativos do Conselho de Fundadores.

 

CAPÍTULO XI – DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO, DISSOLUÇÃO E VINCULAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 35º – As deliberações sobre fusão, incorporação, dissolução ou vinculação da Associação a outras entidades somente poderão ocorrer em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados ativos e adimplentes.

§1º – Não sendo atingido o quórum mínimo em primeira chamada, será realizada segunda chamada com qualquer número de associados presentes, desde que esteja assegurada a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros ativos do Conselho de Fundadores.

§2º – Em caso de extinção do Conselho de Fundadores, aplicar-se-á a mesma regra do parágrafo anterior, substituindo-se a exigência para a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros da Diretoria Executiva.

§3º – Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, a aprovação da matéria dependerá de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, cumulado com o voto favorável da maioria absoluta (50% mais um) dos membros ativos do Conselho de Fundadores ou, se extinto este, da Diretoria Executiva.

Art. 36º – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra entidade de fins não econômicos ou beneficente, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão equivalente, conforme deliberação da Assembleia Geral e Conselho de Fundadores, ou na omissão desta, a entidade pública de fins semelhantes, conforme legislação vigente.

 

CAPÍTULO XII – DA APROVAÇÃO DE CONTAS

Art. 37º – As contas da Associação, compreendendo o balanço patrimonial, demonstração de receitas e despesas e relatório de atividades, serão elaboradas anualmente pela Diretoria Executiva e, invariavelmente, submetidas ao Conselho Fiscal para parecer no mês de dezembro de cada ano.

Art. 38º – O parecer do Conselho Fiscal, acompanhado dos documentos contábeis, deverá ser encaminhado até o final do primeiro bimestre do ano subsequente ao exercício social encerrado para apreciação e parecer do Conselho de Fundadores, que por sua vez, encaminhará para apresentação e aprovação da próxima Assembleia Geral Ordinária.

 

Parágrafo único – A qualquer tempo, os associados poderão ter acesso aos livros e documentos contábeis, mediante requerimento fundamentado à Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO XIII - DA LISTA DE PRESENÇA E QUALIFICAÇÃO DOS FUNDADORES

Art. 39º – A ata de constituição da Associação será acompanhada da lista de presença, contendo a qualificação completa (nome, estado civil, profissão, endereço, CPF, RG e assinatura) de todos os fundadores, para fins de registro em cartório.

CAPÍTULO XIV – DO VISTO DE ADVOGADO

Art. 40º – O presente Estatuto Social, para fins de registro, será visado por advogado legalmente habilitado, com indicação de nome completo e número de inscrição na OAB, em cumprimento à legislação vigente.

 

CAPÍTULO XV - PRIMEIRA DIRETORIA E PRIMEIRO CONSELHO FISCAL

Art. 41º - Em caráter excepcional e transitório, os mandatos da primeira Diretoria Executiva e do primeiro Conselho Fiscal, eleitos na Assembleia Geral de Constituição da Associação, terão duração de 4 (quatro) anos, contados da data de constituição legal da ABHM, com o objetivo de assegurar a implementação e consolidação da estrutura administrativa e institucional da entidade. Encerrado esse período inicial, aplicar-se-ão integralmente as regras gerais previstas neste Estatuto, fixando-se os mandatos subsequentes em 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.

§1º – Fica eleita a primeira Diretoria da Associação, que terá um mandato extraordinário extendido para 4 anos, contando a partir da constituição legal da Associação:

  • Presidente: Alberto Bicudo Salomão

  • Vice-Presidente: Marushcka Salles Frazão de Assis

  • Diretor Científico, de Educação e Formação: Alessandro Gutterres Taranto

  • Diretor de Marketing: Thiago Cirilo Porto Barbosa

  • Diretor Administrativo-Financeiro: Rubens Barros Coelho

§2º – Fica eleito o primeiro Conselho Fiscal da Associação, que terá um mandato extraordinário extendido para 4 anos, contando a partir da constituição legal da Associação:

  • Conselheiro Fiscal Titular: Marco Fabio Coghi

  • Conselheiro Fiscal Titular: Felipe Mateus Guerreiro Feliciano

  • Conselheiro Fiscal Titular: Carlos Alberto Afonso Ribeiro

 

CAPÍTULO XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que, lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Cuiabá/MT, 03 de janeiro de 2026.

Alberto Bicudo Salomão       

CRM MT 3841

Presidente                                          

Marushcka Salles Frazão de Assis

CRM SP 86540

Vice-Presidente

Academia Brasileira de Hipnose Médica - ABHM

Email: abhm@abhm.net

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