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Estatuto da ABHM
 

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O Estatuto Social da ABHM constitui o alicerce jurídico, ético e científico da Academia. Nele estão definidos os princípios que orientam a atuação institucional e a conduta de todos os seus membros, reafirmando nosso compromisso com a excelência técnica, a responsabilidade profissional e a promoção da hipnose baseada em evidências científicas. O documento estabelece ainda a estrutura organizacional da Academia, suas finalidades institucionais e as diretrizes que garantem governança, transparência e conformidade com a legislação brasileira aplicável às associações civis. Também estão formalmente descritos os critérios de ingresso e permanência nas diferentes categorias de membros, assegurando que todos os associados compartilhem dos mesmos padrões éticos, científicos e profissionais, em consonância com a missão da ABHM de fortalecer a hipnose médica no Brasil com rigor, credibilidade e responsabilidade.

Acesse nesta página o nosso estatuto e conheça os fundamentos que sustentam a integridade e a seriedade da ABHM.

📎 OUTROS DOCUMENTOS IMPORTANTES:

PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA - ABHM  (página 128; 11 de dezembro de 2025)

 

LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA
ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA - ABHM

TERMO DE POSSE
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA – ABHM

MINUTA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ABHM –
ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA

REGIMENTO INTERNO DE ADMISSÃO DE MEMBROS EFETIVOS E INSTITUIÇÃO E
ADMISSÃO DOS ASPIRANTES E ASSINANTES ABHM

 

REGIMENTO INTERNO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DA ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA – ABHM (Governança Institucional, Remuneração e Apoio Institucional).

POLÍTICA FINANCEIRA E DE REMUNERAÇÃO INSTITUCIONAL DA ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA – ABHM

​XXXX

ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIAÇÃO ABHM – ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA

Texto organizado para publicação no site, com base no Estatuto Social integrante do ato constitutivo registrado da Associação.

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º – Fica constituída a Academia Brasileira de Hipnose Médica – ABHM, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e distinta da de seus associados, regida pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º – A Associação tem sede e foro na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, situada na Rua Comandante Costa, nº 1494, Recepção 3, Sala 5, Bairro Centro Sul, CEP 78020-400.

Art. 3º – A Associação terá prazo de duração indeterminado.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 4º – A Associação tem por finalidades:

Missão: integrar conhecimentos médicos, terapêuticos, científicos e sociais, incorporando o que há de mais sólido na hipnose clínica e na hipnoterapia moderna, com base em evidências científicas e compromisso com a saúde integral, preservando sempre a ética e as boas práticas.

I – Congregar médicos e demais profissionais que atuem em hipnose clínica e/ou hipnoterapia;

II – Promover o desenvolvimento científico e técnico da hipnose em suas aplicações voltadas à saúde e ao desenvolvimento humano;

III – Defender os interesses dos profissionais e associados;

IV – Organizar e promover eventos científicos, congressos, simpósios, cursos, treinamentos e disponibilizar ferramentas para o desenvolvimento profissional e a comunicação entre os associados;

V – Estimular a educação continuada no campo da hipnose clínica e da hipnoterapia;

VI – Desenvolver ações de responsabilidade social voltadas à saúde, ao bem-estar e ao desenvolvimento humano;

VII – Estabelecer intercâmbio com entidades nacionais e internacionais afins;

VIII – Promover a ética, as boas práticas e o exercício digno das atividades relacionadas à hipnose clínica e à hipnoterapia.

Parágrafo único – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará, obrigatoriamente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS

Art. 5º – A Associação será composta por número ilimitado de associados, os quais se submeterão às disposições deste Estatuto, bem como aos Regimentos Internos e demais regulamentos que dele derivarem. Os associados classificam-se nas seguintes categorias:

A) Membro Efetivo

Profissionais médicos, odontólogos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros ou de outras áreas, com formação em Hipnose Clínica ou Hipnoterapia, de acordo com os critérios reconhecidos pela ABHM.

B) Membro Honorário

Profissional médico, odontólogo, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, enfermeiro ou de outras áreas, que possua projeção ou distinção especial na área da Hipnose Clínica ou Hipnoterapia.

§ 1º – A concessão do título de Membro Honorário dependerá de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, após recomendação da Diretoria, acompanhada de justificativa fundamentada.

§ 2º – Todos os ex-presidentes da Associação serão automaticamente indicados pela Diretoria Geral ao título de Membro Honorário, independentemente de justificativa, nos termos do parágrafo anterior.

C) Membro Fundador

Todos os associados que participaram da Assembleia Geral de Constituição da ABHM, compondo sua fundação.

Art. 6º – Direitos dos Associados

a) Membros Efetivos

I – Votar e ser votado, nos casos previstos neste Estatuto;

II – Debater assuntos em pauta, formular proposições e participar das decisões da Assembleia Geral;

III – Propor, por escrito, a admissão e exclusão de associados;

IV – Participar das atividades acadêmico-científicas da ABHM e ter acesso às ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Associação — como grupos de discussão e comunidades virtuais — de acordo com o nível de acesso contratado pelo associado, conforme planos de adesão e critérios definidos em regulamento próprio;

V – Apresentar propostas, recomendações ou sugestões à Diretoria, ao Conselho Fiscal, ao Conselho de Fundadores ou à Assembleia Geral, para providências;

VI – Recorrer de decisões da Diretoria na Assembleia Geral Ordinária subsequente;

VII – Convocar Assembleia Geral Extraordinária, mediante requerimento fundamentado com a adesão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Membros Efetivos ativos e adimplentes.

Parágrafo único – Os planos de adesão mencionados no item IV, com seus respectivos níveis de acesso, benefícios, requisitos e valores, serão definidos pela Diretoria Executiva, com anuência do Conselho de Fundadores, por meio de regulamento próprio, podendo ser alterados conforme as necessidades e objetivos institucionais, sem necessidade de alteração estatutária.

b) Membros Fundadores

Gozam de todos os direitos atribuídos aos Membros Efetivos, acrescidos dos seguintes:

I – Participar do Conselho de Fundadores, órgão consultivo e estratégico, de caráter permanente e autônomo, com direito a voz e voto em matérias relativas à missão, visão, valores, princípios e diretrizes institucionais da ABHM;

II – Participar de todas as atividades acadêmico-científicas da ABHM e ter acesso integral a todas as ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Associação — como grupos de discussão, comunidades virtuais e conteúdos digitais — com acesso a todos os níveis de adesão disponíveis, isentos de anuidade;

III – Indicar membros para compor o Conselho Fiscal, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;

IV – Propor candidaturas para cargos da Diretoria Executiva, a serem submetidas à Assembleia Geral;

V – Ser convocados regularmente para reuniões do Conselho de Fundadores e para as Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;

VI – Solicitar e receber relatórios e informações institucionais com prioridade obrigatória;

VII – Ter acesso irrestrito aos sistemas de gestão da ABHM;

VIII – Propor temas, projetos e iniciativas à Diretoria Executiva;

IX – Ter seu nome e a condição de Membro Fundador reconhecidos oficialmente nos materiais institucionais.

c) Membros Honorários

I – Debater os assuntos em pauta, formular proposições e participar das decisões, com direito a voto na Assembleia Geral;

II – Participar das atividades acadêmico-científicas da ABHM e ter acesso às ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Associação — como grupos de discussão e comunidades virtuais — no nível básico de acesso, isento de anuidade, podendo, caso deseje, aderir a níveis superiores mediante contratação opcional e pagamento do valor correspondente, conforme regulamento próprio;

III – Apresentar propostas, recomendações ou sugestões à Diretoria;

IV – Recorrer das decisões da Diretoria na Assembleia Geral Ordinária subsequente.

§ 1º – Os planos de adesão mencionados no inciso II, com seus respectivos níveis de acesso, benefícios, requisitos e valores, serão definidos pela Diretoria Executiva, com anuência do Conselho de Fundadores, por meio de regulamento próprio, podendo ser alterados conforme as necessidades e objetivos institucionais, sem necessidade de alteração estatutária.

§ 2º – O associado que, posteriormente à admissão, vier a ser agraciado com o título de Membro Honorário manterá todos os direitos e deveres da categoria que anteriormente ocupava.

Art. 7º – Deveres dos Associados

a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

b) Pagar regularmente a anuidade correspondente, no mínimo, ao valor do nível de acesso básico, conforme planos de adesão definidos em regulamento próprio, podendo, caso desejem, contratar níveis superiores mediante pagamento adicional;

c) Colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes, acatando suas decisões;

d) Comparecer às Assembleias Gerais, assumindo as responsabilidades decorrentes de sua ausência, conforme normas estatutárias e regimentais.

§ 1º – Estão isentos do pagamento de anuidade:

I – Os Membros Fundadores, que terão acesso a todos os níveis de adesão sem custo;

II – Os Membros Honorários, que terão acesso gratuito ao nível básico de adesão, podendo contratar níveis superiores mediante pagamento do valor correspondente;

III – Os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal em exercício, que terão acesso a todos os níveis de adesão sem custo enquanto perdurar o mandato.

§ 2º – O associado inadimplente com suas obrigações estatutárias, especialmente quanto ao disposto na alínea “b”, terá suspensos todos os seus direitos até a regularização.

Art. 8º – A condição de associado não confere habilitação para o exercício de atividades privativas de profissões regulamentadas, devendo cada associado respeitar os limites legais e éticos da sua profissão.

CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º – A Associação será administrada por:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Fiscal;

IV – Conselho de Fundadores.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 10º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Associação, composta por todos os associados ativos e em pleno gozo de seus direitos estatutários. Suas decisões obrigam todos os membros e órgãos da entidade.

Art. 11º – Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – Aprovar e alterar o Estatuto Social;

II – Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

III – Aprovar o relatório anual de atividades, o balanço e as contas da Diretoria Executiva, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

IV – Aprovar a proposta orçamentária anual;

V – Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis da Associação;

VI – Deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes para a Associação, inclusive os submetidos pelo Conselho de Fundadores, Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.

§ 1º – As reuniões da Assembleia Geral serão:

a) Ordinárias – realizadas anualmente para tratar de matérias regulares previstas neste Estatuto;

b) Extraordinárias – convocadas para tratar de assuntos urgentes ou específicos.

§ 2º – A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que terá voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º – O quórum mínimo para instalação da Assembleia Geral será de:

I – Primeira convocação: metade mais um dos associados ativos em pleno gozo de seus direitos estatutários;

II – Segunda convocação: qualquer número de associados presentes, observado o quórum qualificado exigido para matérias específicas neste Estatuto.

§ 4º – A Assembleia Geral Ordinária será realizada, no mínimo, uma vez por ano, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício social, para apreciação do relatório anual, balanço e demais matérias ordinárias.

§ 5º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:

I – Pelo Presidente da ABHM;

II – Pela maioria absoluta da Diretoria Executiva;

III – Pelo Conselho Fiscal, nos casos previstos neste Estatuto;

IV – Pelo Conselho de Fundadores;

V – Por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Membros Efetivos ativos e adimplentes.

§ 6º – A convocação da Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será feita por edital enviado aos associados por meio eletrônico e/ou publicado no sítio oficial da ABHM, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, contendo local — físico ou virtual —, data, horário e ordem do dia.

As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, de forma virtual ou híbrida, desde que garantidos os meios adequados de participação, manifestação e votação dos associados.

 

SEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 12º – A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela gestão cotidiana da Associação, incumbida de executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Fundadores, bem como de zelar pelos interesses institucionais.

Composição

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Diretor Científico, de Educação e Formação;

IV – Diretor de Marketing;

V – Diretor Administrativo-Financeiro.

§ 1º – Compete à Diretoria Executiva:

I – Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por meio do Presidente ou outro membro designado;

II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral;

III – Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório anual de atividades, balanço e contas do exercício;

IV – Administrar o patrimônio e os recursos financeiros, zelando por sua correta aplicação;

V – Analisar e encaminhar ao Conselho de Fundadores propostas de admissão e exclusão de associados, nos termos deste Estatuto;

VI – Convocar reuniões da Assembleia Geral, quando necessário;

VII – Contratar e gerir funcionários, prestadores de serviços e voluntários;

VIII – Praticar todos os demais atos necessários à consecução dos objetivos sociais, observados os limites estatutários e legais.

§ 2º – As decisões da Diretoria Executiva que envolvam matérias estratégicas, estruturais, orçamentárias ou institucionais de alto impacto deverão ser submetidas à aprovação prévia do Conselho de Fundadores, sendo válidas e exequíveis apenas após sua concordância expressa.

I – Consideram-se matérias estratégicas, estruturais, orçamentárias ou institucionais de alto impacto, entre outras:

a) Alterações estatutárias;

b) Aprovação ou alteração de regulamentos internos e regimentos;

c) Aprovação da proposta orçamentária anual e de alterações que impliquem aumento de despesas acima de 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado;

d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;

e) Aprovação de parcerias, convênios ou contratos cujo valor ou impacto ultrapasse parâmetros definidos em regulamento próprio;

f) Aprovação de projetos institucionais de grande porte ou de repercussão nacional ou internacional;

g) Deliberação sobre filiação ou desfiliação da ABHM a outras entidades;

h) Definição ou alteração da sede física da Associação;

i) Deliberação sobre fusão, incorporação ou dissolução da entidade.

II – Consideram-se atos administrativos ordinários, independentes de aprovação prévia do Conselho de Fundadores, entre outros:

a) Pagamentos de despesas correntes e contratações previstas no orçamento aprovado;

b) Contratação ou desligamento de funcionários, prestadores de serviços ou voluntários, dentro dos limites orçamentários e regulamentos vigentes;

c) Assinatura ou renovação de contratos de baixo valor e impacto, conforme parâmetros definidos em regulamento próprio;

d) Atos de manutenção da sede física e de equipamentos;

e) Contratações e aquisições necessárias para a realização de eventos, cursos e atividades previamente aprovadas;

f) Demais atos necessários ao funcionamento regular da Associação, desde que não impliquem risco patrimonial, alteração estrutural ou impacto relevante nas finanças ou na imagem institucional.

Art. 13º – O mandato da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.

Art. 14º – Compete ao Presidente:

I – Representar a Associação, ativa e passivamente;

II – Convocar e presidir reuniões da Diretoria;

III – Assinar contratos e documentos;

IV – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL

Art. 15º – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização interna da Associação, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.

§ 1º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar, a qualquer tempo, os livros, documentos e balancetes da Associação;

II – Emitir parecer sobre o balanço anual, contas e relatório financeiro apresentados pela Diretoria Executiva, encaminhando-os à Assembleia Geral e ao Conselho de Fundadores;

III – Acompanhar a execução orçamentária e sugerir medidas corretivas;

IV – Requisitar informações e esclarecimentos à Diretoria Executiva;

V – Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, quando houver indícios de irregularidades graves;

VI – Emitir relatórios imediatos à Diretoria Executiva e ao Conselho de Fundadores quando constatadas irregularidades;

VII – Sugerir ao Conselho de Fundadores a realização de auditorias externas.

§ 2º – É vedada a participação simultânea de um mesmo associado na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal, seja como titular ou suplente.

SEÇÃO IV – DO CONSELHO DE FUNDADORES

Art. 16º – O Conselho de Fundadores é o órgão consultivo e estratégico superior da Associação, composto por todos os Membros Fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ 1º – Compete ao Conselho de Fundadores:

I – Homologar previamente, por maioria simples, as candidaturas à Presidência e Vice-Presidência;

II – Aprovar previamente as decisões estratégicas da Diretoria Executiva que envolvam matérias de alto impacto institucional, patrimonial, financeiro ou estrutural, conforme definido neste Estatuto e em regulamento interno, sendo tais decisões válidas e exequíveis apenas após a concordância expressa do Conselho;

III – Deliberar, em decisão final ou intermediária, conforme os termos previstos neste Estatuto, sobre propostas de admissão e exclusão de associados;

IV – Aprovar regimentos internos, regulamentos e códigos normativos;

V – Solicitar informações e documentos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal;

VI – Requisitar auditorias;

VII – Criar comissões especiais para apuração de fatos relevantes;

VIII – Propor diretrizes estratégicas;

IX – Participar das Assembleias Gerais com voz e voto em matérias estratégicas.

§ 2º – O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por iniciativa própria ou por solicitação fundamentada.

§ 3º – Suas decisões serão tomadas por maioria simples, salvo exigência estatutária de quórum qualificado.

§ 4º – A condição de membro do Conselho de Fundadores é permanente e intransferível, extinta apenas por morte, renúncia ou exclusão do quadro associativo.

§ 5º – Poderá contar com especialistas externos, sem direito a voto.

§ 6º – É compatível a participação no Conselho de Fundadores com funções na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal, respeitadas as vedações aplicáveis.

Art. 17º – O Conselho de Fundadores existirá enquanto houver pelo menos três membros fundadores ativos.

§ 1º – Caso o número seja inferior a três, o Conselho será extinto, mediante registro em ata.

§ 2º – A extinção também poderá ocorrer por deliberação unânime de seus membros, ratificada pela Assembleia Geral Extraordinária.

§ 3º – Com a extinção, suas atribuições serão redistribuídas:

I – As competências de aprovação estatutária, fusão, incorporação, dissolução e vinculação institucional previstas neste Estatuto serão incorporadas à Assembleia Geral, convocada especificamente para esse fim;

II – As atribuições de homologação de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência serão transferidas ao Conselho Fiscal, que deliberará por maioria absoluta;

III – As competências consultivas e de supervisão institucional poderão ser absorvidas por um Conselho Consultivo Permanente, a ser instituído por regimento interno aprovado pela Assembleia Geral, composto por ex-presidentes e membros de notório saber institucional;

IV – Os poderes de auditoria e requerimento de informações institucionais serão exercidos cumulativamente pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal.

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS

Art. 18º – O patrimônio da Associação será constituído por:

I – Bens móveis, imóveis, veículos, títulos, ações, semoventes e quaisquer outros bens e direitos que venha a possuir;

II – Contribuições periódicas ou eventuais dos associados;

III – Doações, legados, heranças, subvenções, auxílios e dotações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

IV – Rendimentos de aplicações financeiras e receitas patrimoniais;

V – Receitas provenientes de serviços prestados, venda de publicações, eventos, cursos, convênios, contratos, termos de parceria e outras atividades compatíveis com os objetivos sociais;

VI – Recursos oriundos de convênios, contratos, acordos ou parcerias celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

VII – Quaisquer outras receitas que venham a ser auferidas, desde que lícitas e compatíveis com os objetivos sociais.

Art. 19º – As receitas e o patrimônio da Associação somente poderão ser utilizados para a manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, sendo vedada a distribuição de qualquer parcela, sob qualquer forma ou pretexto, a seus associados, dirigentes ou terceiros, exceto na hipótese de remuneração por serviços efetivamente prestados.

Art. 20º – A alienação, permuta, oneração ou aquisição de bens imóveis, bem como a contratação de empréstimos financeiros, dependerá de prévia autorização da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e do Conselho de Fundadores.

Art. 21º – Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra entidade de fins não econômicos, preferencialmente com o mesmo objetivo social ou beneficente, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão equivalente, conforme deliberação da Assembleia Geral e do Conselho de Fundadores, ou, na omissão desta, a entidade pública de fins semelhantes, conforme legislação vigente.

Art. 22º – A Associação aplicará integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, a associados, dirigentes ou terceiros.

CAPÍTULO VI – DO CÓDIGO DE ÉTICA

Art. 23º – A Associação, seus associados, dirigentes, colaboradores e quaisquer pessoas que atuem em seu nome deverão pautar suas condutas pelos princípios da ética, legalidade, transparência, respeito mútuo, responsabilidade social e compromisso com a missão institucional.

Art. 24º – São deveres éticos dos associados:

I – Respeitar as leis vigentes, o Estatuto Social e as normas internas da Associação;

II – Atuar com integridade, honestidade e boa-fé nas relações internas e externas;

III – Preservar o sigilo de informações confidenciais relativas à Associação e seus associados;

IV – Evitar conflitos de interesse e comunicar qualquer situação que possa comprometer a imparcialidade de suas decisões ou ações;

V – Zelar pela imagem, reputação e patrimônio da Associação;

VI – Promover o respeito à diversidade, à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos fundamentais;

VII – Abster-se de utilizar a condição de associado para obter vantagens pessoais ou em prejuízo dos interesses da Associação;

VIII – Cumprir e incentivar o cumprimento deste Código de Ética por todos os membros.

Art. 25º – Eventuais infrações ao Código de Ética serão apuradas por comissão especialmente designada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Fundadores, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao associado envolvido.

Art. 26º – As sanções aplicáveis em caso de descumprimento do Código de Ética poderão incluir advertência, suspensão ou exclusão do quadro associativo, conforme a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

Art. 27º – O Código de Ética poderá ser detalhado em regulamento próprio, aprovado pela Assembleia Geral, devendo ser de conhecimento e adesão obrigatória de todos os associados e colaboradores.

CAPÍTULO VII – DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

Art. 28º – O presente Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, que, neste caso, deverá ter quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados ativos e adimplentes.

§ 1º – Não havendo o quórum mínimo em primeira chamada, fica estabelecido, em segunda chamada, quórum com qualquer número de associados presentes, devendo ser observada, neste caso, a presença de quórum qualificado correspondente a 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros ativos do Conselho de Fundadores.

§ 2º – Em caso de dissolução do Conselho de Fundadores, o quórum em segunda chamada contará com qualquer número de associados presentes e a presença de quórum qualificado correspondente a 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros da Diretoria Executiva.

Art. 29º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e pelo Conselho de Fundadores, ad referendum da Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIII – DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS

Art. 30º – A Associação é pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e distinto do de seus associados, os quais não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade, salvo nos casos previstos em lei.

Parágrafo único – Os diretores e demais administradores respondem civil e criminalmente por atos praticados que impliquem violação da lei ou deste Estatuto.

CAPÍTULO IX – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 31º – A admissão de novos associados será realizada mediante requerimento formal do interessado, físico ou eletrônico, conforme modelo e procedimentos definidos em regimento interno específico.

§ 1º – O regimento será elaborado pela Diretoria Executiva, em comum acordo com o Conselho de Fundadores, estabelecendo os critérios de elegibilidade, documentos necessários e demais exigências, observadas as disposições deste Estatuto.

§ 2º – O processo de admissão seguirá a seguinte ordem:

I – Protocolo e análise técnica pela Diretoria Executiva, verificando o cumprimento dos requisitos formais e materiais;

II – Aprovação final pelo Conselho de Fundadores;

III – Em caso de indeferimento pelo Conselho de Fundadores, caberá recurso à Assembleia Geral, cuja decisão será definitiva.

Art. 32º – A demissão do associado dar-se-á por pedido formal e escrito, dirigido à Diretoria Executiva, que assim providenciará, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data do desligamento.

Art. 33º – A exclusão de associado somente será admitida por justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 57 do Código Civil, sendo consideradas justas causas, entre outras:

I – Descumprimento das obrigações estatutárias ou regimentais;

II – Prática de atos que atentem contra os interesses ou a reputação da Associação;

III – Conduta incompatível com a ética e os objetivos sociais.

§ 1º – O processo de exclusão seguirá a seguinte ordem:

I – Instauração e instrução pela Diretoria Executiva, com notificação formal ao associado para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias corridos;

II – Deliberação pelo Conselho de Fundadores sobre a exclusão;

III – Em caso de deliberação pela exclusão, o associado poderá recorrer à Assembleia Geral, cuja decisão será definitiva.

§ 2º – As decisões de exclusão somente produzirão efeitos após o esgotamento do prazo recursal ou a decisão final da Assembleia Geral.

CAPÍTULO X – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL

Art. 34º – A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo Presidente ou, em suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente, ou por procurador especialmente constituído.

Parágrafo único – Para atos que importem em alienação, oneração ou aquisição de bens imóveis, é obrigatória a autorização prévia da Assembleia Geral, bem como a assinatura conjunta do Presidente, do Diretor Administrativo-Financeiro e dos membros ativos do Conselho de Fundadores.

CAPÍTULO XI – DA FUSÃO, INCORPORAÇÃO, DISSOLUÇÃO E VINCULAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 35º – As deliberações sobre fusão, incorporação, dissolução ou vinculação da Associação a outras entidades somente poderão ocorrer em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados ativos e adimplentes.

§ 1º – Não sendo atingido o quórum mínimo em primeira chamada, será realizada segunda chamada com qualquer número de associados presentes, desde que esteja assegurada a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros ativos do Conselho de Fundadores.

§ 2º – Em caso de extinção do Conselho de Fundadores, aplicar-se-á a mesma regra do parágrafo anterior, substituindo-se a exigência pela presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros da Diretoria Executiva.

§ 3º – Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, a aprovação da matéria dependerá de voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, cumulado com o voto favorável da maioria absoluta — 50% (cinquenta por cento) mais um — dos membros ativos do Conselho de Fundadores ou, se extinto este, da Diretoria Executiva.

Art. 36º – Em caso de dissolução, o patrimônio líquido remanescente será destinado a outra entidade de fins não econômicos ou beneficente, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão equivalente, conforme deliberação da Assembleia Geral e do Conselho de Fundadores, ou, na omissão desta, a entidade pública de fins semelhantes, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO XII – DA APROVAÇÃO DE CONTAS

Art. 37º – As contas da Associação, compreendendo o balanço patrimonial, a demonstração de receitas e despesas e o relatório de atividades, serão elaboradas anualmente pela Diretoria Executiva e, invariavelmente, submetidas ao Conselho Fiscal para parecer no mês de dezembro de cada ano.

Art. 38º – O parecer do Conselho Fiscal, acompanhado dos documentos contábeis, deverá ser encaminhado até o final do primeiro bimestre do ano subsequente ao exercício social encerrado para apreciação e parecer do Conselho de Fundadores, que, por sua vez, o encaminhará para apresentação e aprovação da próxima Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo único – A qualquer tempo, os associados poderão ter acesso aos livros e documentos contábeis, mediante requerimento fundamentado à Diretoria Executiva.

CAPÍTULO XIII – DA LISTA DE PRESENÇA E QUALIFICAÇÃO DOS FUNDADORES

Art. 39º – A ata de constituição da Associação será acompanhada da lista de presença, contendo a qualificação completa — nome, estado civil, profissão, endereço, CPF, RG e assinatura — de todos os fundadores, para fins de registro em cartório.

CAPÍTULO XIV – DO VISTO DE ADVOGADO

Art. 40º – O presente Estatuto Social, para fins de registro, será visado por advogado legalmente habilitado, com indicação de nome completo e número de inscrição na OAB, em cumprimento à legislação vigente.

CAPÍTULO XV – DA PRIMEIRA DIRETORIA E DO PRIMEIRO CONSELHO FISCAL

Art. 41º – Em caráter excepcional e transitório, os mandatos da primeira Diretoria Executiva e do primeiro Conselho Fiscal, eleitos na Assembleia Geral de Constituição da Associação, terão duração de 4 (quatro) anos, contados da data de constituição legal da ABHM, com o objetivo de assegurar a implementação e consolidação da estrutura administrativa e institucional da entidade.

Encerrado esse período inicial, aplicar-se-ão integralmente as regras gerais previstas neste Estatuto, fixando-se os mandatos subsequentes em 2 (dois) anos, permitida apenas uma reeleição consecutiva.

§ 1º – Primeira Diretoria Executiva

Fica eleita a primeira Diretoria da Associação, que terá mandato extraordinário de 4 (quatro) anos, contado a partir da constituição legal da Associação:

  • Presidente: Alberto Bicudo Salomão;

  • Vice-Presidente: Marushcka Salles Frazão de Assis;

  • Diretor Científico, de Educação e Formação: Alessandro Gutterres Taranto;

  • Diretor de Marketing: Thiago Cirilo Porto Barbosa;

  • Diretor Administrativo-Financeiro: Rubens Barros Coelho.

§ 2º – Primeiro Conselho Fiscal

Fica eleito o primeiro Conselho Fiscal da Associação, que terá mandato extraordinário de 4 (quatro) anos, contado a partir da constituição legal da Associação:

  • Conselheiro Fiscal Titular: Marco Fabio Coghi;

  • Conselheiro Fiscal Titular: Felipe Mateus Guerreiro Feliciano;

  • Conselheiro Fiscal Titular: Carlos Alberto Afonso Ribeiro.

CAPÍTULO XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que, lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

ASSOCIAÇÃO ABHM – ACADEMIA BRASILEIRA DE HIPNOSE MÉDICA
CNPJ nº 67.981.587/0001-38

Razão social: Associação ABHM Academia Brasileira de Hipnose Médica
CNPJ: 67.981.587/0001-38
Natureza jurídica: Associação Privada sem fins lucrativos
Data de constituição: 03 de janeiro de 2026
Data de abertura no CNPJ: 10 de julho de 2026

Academia Brasileira de Hipnose Médica - ABHM

Email: abhm@abhm.net

CNPJ 67.981.587/0001-38

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